Marido de delegada é preso por formação de quadrilha e invasão de propriedade rural

A polícia civil conseguiu prender pelo menos quatro pessoas por ameaça, formação de quadrilha, porte ilegal de arma e até invasão de propriedade rural em Medicilândia, todos os presos foram trazidos para Altamira. A quadrilha foi presa depois de um ano de investigação da corregedoria regional da secretaria de segurança publica. O delegado corregedor, Cristino Sanches foi quem abriu investigações sobre o crime de esbulho possessório em Medicilândia, ou seja invasão de propriedade.
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Corregedor Cristinei Sanches e Rodrigo Spessato delegado de Brasil Novo |
Segundo as investigações, Alexandre da Silva Nobre (marido da delegada de polícia civil Selma Sarquis, Alexandro da Silva irmão de Alexandre, José Francisco da Silva e Wita Amaral de Sousa estavam tentando possuir através de ameaças as famílias da localidade, parte da fazenda dos agricultores, Moisés Storch e Germano Storch,Moises que possui a propriedade há anos, resolveu denunciar o caso na promotoria de justiça em Medicilândia.
O delegado Rodrigo Spessado,titular da delegacia de policia de Brasil Novo coordenou a operação que prendeu a quadrilha. O delegado ressaltou que a prisão da quadrilha só foi possível, porque os acusados estavam tentando retirar uma arvore no meio da estrada que dá acesso as fazendas, do acusado e das vítimas,eles também foram flagrados praticando outros crimes,como posse ilegal de arma e crime ambiental. O delegado Cristino Sanches esta acompanhando o caso através da secretaria de segurança, SEGUP . A delegada Selma Sarquis também deve ser ouvida pela corregedoria.
As vítimas declararam a imprensa a luta que foi até que a justiça tomasse conhecimento das ameaças até a prisão dos acusados. Os presos permanecem na superintendência de policia civil de Altamira,o corregedor pede que a população denuncie este tipo de crime na região. Informações para uma outra ocasião: O artigo 161, inciso 2, do Código Penal Brasileiro, tipifica a conduta de quem invade, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, para fim de esbulho possessório, ato pelo qual o legítimo dono do imóvel se vê privado da sua posse, de forma violenta e clandestina, ou ainda por abuso de confiança. Tanto em áreas rurais quanto urbanas, a parte ofendida pode denunciar o crime através do ministério público ou mesmo em uma delegacia de policia.
As vítimas declararam a imprensa a luta que foi até que a justiça tomasse conhecimento das ameaças até a prisão dos acusados. Os presos permanecem na superintendência de policia civil de Altamira,o corregedor pede que a população denuncie este tipo de crime na região. Informações para uma outra ocasião: O artigo 161, inciso 2, do Código Penal Brasileiro, tipifica a conduta de quem invade, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, para fim de esbulho possessório, ato pelo qual o legítimo dono do imóvel se vê privado da sua posse, de forma violenta e clandestina, ou ainda por abuso de confiança. Tanto em áreas rurais quanto urbanas, a parte ofendida pode denunciar o crime através do ministério público ou mesmo em uma delegacia de policia.
Por: Sidalécio Souza
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